Características e conceito da Jurisdição voluntária Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
Escopo jurídico: é a aplicação do direito ao caso concreto, assim como estudado no tópico 'Elementos da jurisdição'. É dessa forma que se resolve a lide, ou seja, o conflito entre as partes, o que para a doutrina mais moderna se faz mediante a criação de norma jurídica específica para o caso em questão.
A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
2.