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Possvel Priso Por Dvida?

É possível prisão por dívida?

De Acordo com a Constituição Federal não! O inciso LXVII da nossa Constituição Federal define a regra geral da prisão por dívida no Brasil: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

O que é o inadimplemento voluntário?

O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.

Em quais casos é permitida a prisão civil?

Prisão civil, como todos sabemos, é aquela decretada para obrigar alguém ao cumprimento de um dever civil. Segundo a Constituição da República (art. 5, LXVII), seria possível em duas hipóteses: no caso do responsável pelo não adimplemento de obrigação alimentícia e depositário infiel.

Qual a única hipótese de prisão civil autorizada em nosso ordenamento jurídico?

Na decisão, Quarta Turma entendeu que a única prisão permitida pelo sistema jurídico brasileiro é aquela decorrente de pensão alimentícia oriunda do direito de família.

Qual o conceito de inadimplemento?

Diz-se total o inadimplemento quando a obrigação é inteiramente descumprida, enquanto o inadimplemento parcial tem lugar quando a prestação é entregue apenas em parte.

Qual dívida da cadeia?

A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Porque não é mais possível a prisão do depositário infiel?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que é ilegal a prisão do depositário infiel – prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

Quais os requisitos necessários para a prisão civil?

5º, inciso LXVII e no art. 528 do Código de Processo Civil....A prisão deve demonstrar o caráter de urgência, o qual é verificado quando:
  • A prisão for indispensável à consecução do pagamento da dívida;
  • A prisão for indispensável para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando;
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É possível a prisão civil do depositário infiel?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que é ilegal a prisão do depositário infiel – prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

O que é depositario infiel exemplos?

“Um exemplo de depositário infiel — escreve o jornal — é o da pessoa que adquire um veículo por meio de um contrato de alienação fiduciária. ... O mesmo ocorre com quem fecha um contrato de crédito agrícola, quando a produção é dada em garantia.

É permitida a prisão do depositário infiel?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição, que diz: “Não existe prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ...

O que se entende por inadimplemento das obrigações?

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Veja tópico Perdas e Danos. É aquele em que se torna impossível o cumprimento da prestação total ou parcial.

Quando uma dívida pode ser cobrada judicialmente?

Uma dívida pode ser cobrada enquanto existir, mesmo que seja após 20 anos de ter vencido. Contudo, só pode ser cobrada na justiça enquanto não tiver caducado e após esse prazo pode ser cobrada enquanto não houver pagamento. Assim, enquanto a dívida não for paga, o credor poderá continuar cobrando o devedor.

Estou devendo posso ser processado?

Ou seja, quem está devendo pode ser processado pela empresa ou pessoa que forneceu o produto ou serviço, por exemplo. Dependendo do valor da dívida, a ação pode acontecer no Juizado Especial, ou na Justiça comum.

É possível a prisão do depositário infiel?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que é ilegal a prisão do depositário infiel – prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

É ilícita a prisão civil do depositário infiel?

Em decisão recente, de 16/12/2009, o Pleno do STF aprovou por unanimidade a seguinte proposta de Súmula Vinculante nº 25 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Qual é o procedimento para decretar a prisão civil do devedor?

309 do STJ, é cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, a teor do que dispõe o art. 528, §§ 3º e 5º, do CPC.