A PROMESSA DE DOAÇÃO, COMO OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR LIBERALIDADE QUE SE NÃO QUER OU NÃO SE PODE MAIS PRATICAR, NÃO EXISTE NO DIREITO BRASILEIRO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Art. 545, CC: A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
Em se tratando de doação remuneratória – aquela realizada como ato de gratidão e reconhecimento do doador pelos préstimos e auxílios do donatário (art. ... Como bem observou o acórdão, “O fato de a doação ter ocorrido em caráter remuneratório não permite a disposição da totalidade do patrimônio.
Efetua-se quando o doador reconhece ao donatário um mérito digno de admiração e prêmio.
É aquela que não está sujeita a nenhum tipo de encargo, ou seja, representa a essência do contrato de doação com o empobrecimento do doador e enriquecimento do donatário. Também não apresenta qualquer ônus ao recebedor.
Nos termos do artigo 538 do Código Civil de 2002: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.” ... a) Doação pura e simples é aquela que não está ligada a qualquer uma condição, a um termo ou a um encargo.
Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Quais são as espécies de Doação?
NATUREZA JURÍDICA A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.
1. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. 2. "A doação universal exige que se comprove que o doador deixou de reservar renda ou bens suficientes para sua subsistência".
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
O art. 559 revela, numa primeira leitura, que a revogação da doação, seja qual for seu fundamento - ingratidão ou descumprimento de encargo -, sujeita-se ao prazo de natureza decadencial de um ano.
[Jurídico] Ação de descumprir uma obrigação civil; inadimplemento: inexecução das obrigações eleitorais.