Obrigação de fazer ou não fazer A promessa de recompensa é um negócio jurídico unilateral porque provém apenas da vontade do promitente.
Mas, se promessa é dívida — como já bem dizia o seu pai e o pai do seu pai — o que acontece com elas quando não são cumpridas? ... E a resposta para isso é muito simples: depende! Isso mesmo!
São fontes de obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, independente da certeza do credor. Nota-se que os atos unilaterais só podem ser criados pela lei. A Promessa de recompensa (arts.
Os artigos 859 e 860 do Código Civil alcançam também os concursos com promessas públicas de recompensa, dispondo que: Art. 859. ... As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.
II – A GESTÃO DE NEGÓCIOS E O CÓDIGO CIVIL DE 2002. A gestão de negócios ocorre quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável perante este e as pessoas com que tratar.
Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais. Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.
Atos unilaterais dos Estados: consistem em manifestação de vontade unilateral e inequívoca, formulada com a intenção de produzir efeitos jurídicos, com o conhecimento expresso dos demais integrantes da sociedade internacional.
Os negócios jurídicos unilaterais são aqueles que se realizam mediante uma única manifestação de vontade. Exemplo: testamento. ... E há, ainda, os negócios jurídicos plurilaterais, em que duas ou mais manifestações de vontade são exercidas, mas convergindo para o mesmo interesse. Exemplo: constituição de uma sociedade.
Bilaterais: sãos os negócios em que há uma reciprocidade de vontades, se perfazem com ambas manifestações de vontades, coincidentes sobre o objeto. ... Plurilateral: são os negócios em que tem duas ou mais declarações de vontade, convergentes ao mesmo fim. São os contratos que envolvem mais de duas partes.
Quando a lei exigir uma forma determinada para tal negócio jurídico, deverá ser cumprida, ainda que haja liberdade para escolha. ... No plano da eficácia será visto a produção de efeitos no negócio jurídico. Em regra, se o negócio existe e é válido já produz efeitos, sendo um negócio puro e simples.
O negócio jurídico pertence à categoria do fato jurídico (evento que produz efeito no mundo das relações jurídicas) e dentro dela integra a espécie do ato de vontade. ... Sob este ponto de vista, o negócio jurídico configura causa eficiente de constituição, modificação, transferência ou extinção de relações jurídicas.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
O negócio jurídico bifronte, em suma, é aquele que tanto pode ser gratuito como oneroso, a depender da intenção das partes (alguns exemplos citados pela doutrina: depósito e mandato).
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É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches.
Capaz é aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações. Porém, excepcionalmente, algumas pessoas são consideradas incapazes pela lei, que as proíbe de exercer pessoalmente todos ou alguns atos jurídicos, em decorrência de não possuir os requisitos indispensáveis para tal.
Agente capaz, portanto, é o que tem capacidade de exercício de direitos, ou seja, aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na ordem civil.
O artigo 104 do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº determina que para ser válido o negócio jurídico precisa preencher alguns requisitos, sendo eles, agente capaz, objeto do negócio lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
São quatro os elementos de existência: manifestação da vontade, agente, objeto e forma.
No plano da existência temos os elementos essenciais que pressupõem a própria existência do negócio jurídico; sem eles, não há negócio válido ou inválido, eficaz ou ineficaz. São eles a vontade e sua declaração, o agente, o objeto e a forma.
Assim já sabemos quais são elementos essenciais do negócio jurídico que, validade do negócio jurídico requer, e que cumulativamente eles são: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.