A competência para julgar uma ação rescisória é dos tribunais (TRT ou TST). De acordo com o artigo 678 da CLT , compete aos Tribunais Regionais do Trabalho processarem e julgarem, de acordo com o Regimento Interno, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho e dos juízes de Direito.
Será necessária a ação rescisória, neste caso, quando a decisão do STF for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda. O prazo é de dois anos, porém, contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo.
A revisão dos processos findos será admitida: I — quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II — quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III — quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de ...
Trata-se de uma ação constitucional impugnante que visa a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O Mandado de segurança serve para a proteção de direito líquido e certo afetado por ato de autoridade pública.