Ele era contra o absolutismo e a favor da separação entre Igreja e Estado, ou seja, foi um dos primeiros defensores da ideia de Estado Laico. Voltaire também era absolutamente a favor da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, além da liberdade religiosa e da tolerância.
Ele era completamente contra o poder despótico (o poder absoluto concentrado nas mãos de um tirano). Seu modelo defendia o respeito à liberdade e à vida, além dos direitos políticos dos cidadãos. Havia, para Montesquieu, três formas de governo centrais, sendo duas legítimas e uma ilegítima.
Montesquieu era contra o absolutismo (poder dado a políticos sem limitações de poderio),por isso defendia a divisão de poderes. Montesquieu defendia a divisão dos poderes afim de se ter a igualdade de direitos entre todos e principalmente um Estado justo e democrático.
O território é uma construção social, assim como também é o Estado. O Estado necessariamente seria uma construção com base na extensão territorial e na quantidade populacional na visão de Montesquieu. A forma de governo é o determinado e o território é o determinante.
Como dito anteriormente, Montesquieu compreende a democracia como uma forma de governo republicano. Nesse sentido, o filósofo pensa o governo republicano como " (...) aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano". ... Por isso, diferencia a democracia da monarquia.
A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.
Pergunta-se: qual a influência de Montesquieu sobre a organização dos Estados contemporâneos? ... O que diferencia Locke e Montesquieu a este respeito é que Locke não entendia o Judiciário como um Poder separado mas como um ramo do Executivo; Montesquieu claramente propõe a existência de um Judiciário separado e autônomo.
Resposta. Montesquieu defendia a divisão do poder em três: ... Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares); Poder Judiciário(órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis e exercido por juízes e magistrados).