Unidades de Conservação são áreas, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Exemplo: Parques nacionais, Reservas nacionais, Florestas nacionais.
As unidades de conservação são espaços destinados à preservação ambiental. ... A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.
Unidades de Conservação no Brasil
Unidades de conservação de proteção integral As unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais - em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo.
As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Resposta. Resposta: As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são áreas em geral extensas, que permitem certo grau de ocupação humana e que visam proteger a biodiversidade, conciliando o processo de ocupação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Dentro da APA sempre irão existir as Áreas de Preservação Permanente – APP, um dos principais recortes do ZEE. ... Diferentemente das APAs, as APPs são áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). Resumidamente, pode-se afirmar que a diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal consiste no fato de que as APPs são intocáveis, nas quais só é possível o manejo humano se tendente á preservação dos recursos naturais.
A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável. Ela varia de acordo com o bioma em que está a propriedade.
60 - O princípio da reserva legal equivale ao princípio da legalidade na medida em que qualquer comando jurídico que obrigue determinada conduta deve provir de uma das espécies previstas no processo legislativo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = SÓ A LEI DEFINE O CRIME. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = SÓ A LEI ORDINÁRIA (OU A LEI COMPLEMENTAR), DE INICIATIVA DA UNIÃO, PODE DEFINIR O CRIME.
O princípio da reserva legal é desdobramento do princípio da legalidade, onde se estabelece que somente a lei em sentido estrito, ou seja, elaborada diretamente pelo Poder Legislativo, sendo ela lei ordinária ou até mesmo uma lei complementar, poderá definir quais são as condutas consideradas criminosas e elencar qual ...
Com esta definição, fixada no Código Penal e na Constituição Federal, é possível sintetizar o princípio da legalidade na frase latina: "nullum crimen, nulla poena sine lege", que significa: não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina.