O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ nº 0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial - COVID 19, e o CNPJ nº 0003-27.
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 0572-59.
O jazigo adquirido deve ser informado sob código 19 no campo “discriminação” da. Indenizações por danos morais ou materiais recebidas na Justiça devem ser incluídas na declaração de ajuste anual, assim como as correções e as atualizações monetárias que os valores sofreram, se forem retroativos.
Aba correta para declaração de um imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física. Todos os tipos de imóveis (casas, apartamentos, chácaras, terrenos, etc.) deverão ser incluídos na aba “Bens e Direitos”. Observe que há um código específico para cada tipo de imóvel e, este, é o primeiro ponto a ser levado em consideração.
No campo “Discriminação”, além de informar que a compra do imóvel foi financiada, a data da compra e quem foi o vendedor (com CNPJ ou CPF), é preciso informar qual banco concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento (quando possível), além do número de parcelas já pagas e o número de prestações que resta ...
Se você vendeu o veículo em 2020, informe na "Discriminação" o nome do comprador ou da loja com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda. No campo "Situação em mantenha o valor que estava na declaração do IR 2020. Não importa se estava declarado por R$ 10 mil e você vendeu por R$ 5 mil.
Como declarar o carro já quitado no IR 2021? 1º Passo: encontre a aba “Bens e Direitos”. É nessa ficha que os automóveis devem ser declarados. 2º Passo: selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre” para inserir o carro ou qualquer outro veículo na declaração de imposto de renda.