Um dos atos que um Juiz pode praticar em um processo é o de determinar uma decisão interlocutória. Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. ...
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
As decisões interlocutórias agraváveis não poderão ser impugnadas na apelação: ou já o foram por agravo de instrumento ou não foram impugnadas, tendo havido preclusão. mérito da apelação. Trata-se de um pedido recursal que se cumulará, ainda que impropriamente, com o pedido recursal dirigido à sentença.
Rigorosamente, o vencedor não tem interesse recursal para interpor recurso de apelação. Por outro lado, a extensão do efeito devolutivo da apelação do vencido não abarca o exame das decisões interlocutórias desfavoráveis ao vencedor. Afinal, não há motivo para o vencido impugnar decisão que lhe foi favorável.
Referências Bibliográficas. O Recurso Ordinário está previsto no inciso V do art. 496 do CPC e é de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Tal recurso é denominado pela doutrina de recurso ordinário constitucional em função de ser disciplinado nas Constituições da República.
"Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade.
O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. ... Trata-se de um recurso de fundamentação livre, bastante semelhante à apelação cível, embora tenha suas hipóteses de cabimento, no âmbito processual civil, expressamente previstas no art.
O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
De acordo com o art. 1015 do NCPC, em seus incisos podemos observar as situações cabíveis ao agravo de instrumento. Assim, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente. Será o agravo dirigido ao Presidente do Tribunal.