Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança (Lei Federal n. 8.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
Art. 211. Cabe correição parcial, no processo penal, para a emenda de erro ou abuso que importe inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais, quando não previsto recurso específico.
Doutrinariamente, a correição parcial9 é considerada como um instrumento que serve para impugnar decisões judiciais que possam causar inversão tumultuária nos atos do processo, sendo utilizado quando não existe um recurso específico previsto em lei10.
Afirma que, “acerca da natureza jurídica da correição parcial, a doutrina e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que se trata de um recurso anômalo que tem por objetivo a impugnação de atos judiciais de conteúdo decisório, eivados por erro de procedimento, para os quais não haja previsão de recurso específico”.
A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
Vistos em correição. Cuida-se de procedimento investigatório que visa apurar suposto ato infracional praticado pelo então menor Ricardo Cortez de Oliveira.
Art. 13 A reclamação correicional é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
Pergunta: Qual a diferença entre correção e correição? Correção e Correição são iguais no seguinte sentido: Ato ou efeito de corrigir(-se).
A correição parcial tem lugar quando ocorrer inversão tumultuária da ordem processual. O termo é ambíguo e impreciso, de modo que é necessário compreender quais são os atos judiciais capazes de gerar uma inversão tumultuária dos atos processuais.
INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO CONFIGURADA. O magistrado não está autorizado a inverter a ordem processual estabelecida no art. 400 do CPP , de forma premeditada, sem qualquer justificativa quanto à impossibilidade excepcional de o réu ser ouvido depois das testemunhas.
Correição. Ato ou efeito pelo qual o corregedor inspeciona cartórios dos ofícios de Justiça e, por meio de despachos ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares.