O suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.
Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la. ... O processo judicial para a obtenção do suprimento da outorga está previsto no art. 74 do Novo Código de Processo Civil: Art.
1.
A outorga conjugal existe no ordenamento jurídico com a finalidade de controle patrimonial, isto é, a fim de evitar prejuízo pela disposição imobiliária por um dos cônjuges ao outro que não é titular do bem.
Trata-se do consentimento que um cônjuge dá a outro com o objetivo de autorizar a realização de um negócio. Assim, a outorga uxória é a participação necessária de um dos cônjuges nos negócios realizados pelo outro. Ela é exigida em transações que possam prejudicar o patrimônio familiar.
Segundo a lei vigente, pessoas casadas precisam da assinatura do respectivo cônjuge para poderem comprar ou vender imóveis. Isto é o que consta no art. 108 do Código Civil, que estabelece a necessidade de escritura pública para compra e venda de imóveis.
verbo transitivo direto e transitivo indireto Estar de acordo ou demonstrar concordância em relação a; aprovar: o juiz outorgou o pedido; outorgaram uma proposta à empresa. ... verbo pronominal Declarar-se: expressar um sentimento: outorga-se por derrotado. Etimologia (origem da palavra outorgar). Do latim auctoricare.
A exigência de outorga se destina a todos que pretendem fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, combate a incêndio, consumo humano, ...
A definição de vazões para outorga em cursos superficiais é definida a partir de dados de medições históricas, de forma que o poder outorgante deverá utilizar valores de vazões mínimas como a Q7,10 ou a Q95 para a concessão de outorga aos vários usuários.
A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE, em razão da exploração do OBJETO da CONCESSÃO, uma PARCELA ANUAL DE OUTORGA VARIÁVEL, cujo valor, percentual, métrica de cálculo e demais condições encontram-se indicados neste ANEXO.
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
A vazão de referência é o estabelecimento de um valor de vazão que passa a representar o limite superior de utilização da água em um curso d'água e é, também, um dos principais entraves à implementação de um sistema de outorga (Ribeiro, 2000; Câmara, 2003).
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado.
Caso tais interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual dos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no sistema REGLA. >
A outorga é o instrumento da Política de Recur- sos Hídricos que tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Garante ao usuário outorgado o direito de acesso à água, uma vez que regulariza o seu uso em uma bacia hidrográfica.
- Engenheiro Agrícola: Resolução 256/1.
O custo de todos esses procedimentos, somados com a taxa governamental, é de aproximadamente R$ 5 mil.
EMENTA: Ratifica entendimento que somente Geólogos e Engenheiros de Minas, podem assinar ART se responsabilizando por relatório técnico de perfuração e/ou manutenção de poço tubular ou profissionais do Sistema Confea/Crea que atendam o disposto na Resolução nº 1073/16, do Confea, quanto a extensão das atribuições ...
O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.
Não. Quem tem poço artesiano não precisa pagar taxa pela água. É necessário apenas obter uma autorização do governo para utilizá-la. Em outras palavras, a concessionária de saneamento básico não pode te cobrar pela água consumida, apenas pelo esgoto.
I. Definir valor da outorga em concessões públicas é um desafio econômico-financeiro com reflexos jurídicos. Tal valor pode ser traduzido como o "preço do contrato", ou seja, o montante que o concessionário deve pagar para ter o direito de explorar determinada infraestrutura.
Regularização de Poços Artesianos Para perfurar um poço artesiano é preciso pedir uma licença de perfuração para os órgãos competentes, assim como para quem já tem um poço artesiano é preciso outorgar o mesmo, ou seja, regularizar o poço perante os órgãos que exigem a regularização.
Cada Estado possui seus órgãos gestores de recursos hídricos, que por sua vez, exigem licenças e cadastramento para a construção de um poço regulamentado. ... Essa é a forma que cada Estado tem de garantir que a extração da água subterrânea seja feita de maneira correta e responsável.
Hoje em dia, construir um poço pode variar entre R$ 2.
O preço dos poços artesianos está inflacionado e o valor médio do metro quadrado custa entre R$ 400 a R$ 700, podendo atingir o preço R$ 140 mil para um poço com 200 metros de extensão, por exemplo.
Em resumo: quanto custa a perfuração de um poço artesiano? Em média, em Minas Gerais e São Paulo, o valor de um poço artesiano de 100 metros totalmente regularizado é de cerca de R$ 25 a 35 mil, para uma vazão de até 20.
R$ 12.
Dependendo do tipo e qualidade da rocha e da profundidade do poço, três principais métodos de perfuração podem ser utilizados:
O poço artesiano deve ser perfurado por máquinas e empresas especializadas, que devem ser cadastradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por responsáveis técnicos — geólogos ou engenheiros de minas — com atestado de capacidade técnica também certificada pelo CREA.