2) Ora, subsumir é o verbo que indica o fato da subsunção e significa, em síntese, realizar "a operação de diagnose do direito, consistente em enquadrar o caso concreto no preceito legal abstrato a ele aplicável". Ex.: "No caso concreto, o fato noticiado não se subsumia à legislação benéfica atualmente em vigor".
Fato gerador é uma expressão que vem de um termo jurídico, indica um fato ou um conjunto de fatos que a lei vincula a uma consequência. ... O fato gerador tributário é uma situação descrita na lei, atribuída ao pagamento de impostos por arrecadação do Governo.
A lei, ao instituir determinado tributo, estabelece a sua hipótese de incidência, ou seja, a previsão abstrata da situação a que atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação de pagar.
Na isenção o fato gerador ocorre e o ente tem competência para cobrar o tributo, mas não o faz por razões político-econômicas. Assim, a não-incidência e a imunidade, especificamente, importam na não ocorrência de um fato gerador, enquanto a isenção é a dispensa legalmente prevista do crédito tributário.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço.
Apesar dessa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 155, e também no Código Tributário Nacional, aparecendo entre os artigos 35 e 42. O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito.
Consideram-se isentas do IRPJ e da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
A contribuição pode ser apurada a cada três meses (apuração trimestral) ou mensalmente, com apuração definitiva no final do ano (apuração anual), depois de serem contabilizados os fatos do período (receitas, custos e despesas, impostos e assim por diante, até chegar no lucro).
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil.
De acordo com a Lei Complementar 70 de devem ser contribuintes do Cofins todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Entende-se como CSRF as Contribuições Sociais Retidas na Fonte. Classificam-se como CSRF os seguintes impostos: PIS retido na fonte. COFINS retido na fonte.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.
Quando pagar o IRPJ? O período de apuração do IRPJ costuma ser trimestral. O pagamento é comumente realizado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. A exceção fica por conta de empresas enquadradas no regime de tributação Lucro Real, que podem pagá-lo mensalmente.