O que você precisa saber sobre os princípios constitucionais Princípio constitucional do devido processo legal. Princípio constitucional do juiz natural. Princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art.
Fato Gerador: Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento das ocorrências descritas no artigo 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
– A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas itens anteriores. ...
“A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas.
Este se subdivide em:
Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
Tradicionalmente, os títulos de crédito são classificados quanto à sua circulação em "título ao portador" e "título nominativo". Os títulos ao portador não identificam o beneficiário. ... O título nominativo é o previsto no art. 921 do CC/2002 (Art.
O título ao portador é aquele que não traz inscrito o nome do beneficiário do crédito ali afirmado. Ou, se era à ordem, o beneficiário tenha endossado em branco, passando o cheque, que estava à ordem, ao portador. ... O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
Título ao Portador Documento de crédito sem indicação do beneficiário. Titular dos respectivos direitos é a pessoa que os possui. ... Para os efeitos penais, equipara-se a documento público.
O banco emite o cheque administrativo em nome de quem o cliente efetuará o pagamento. Ao portador. O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00. O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Título ao portador (transferível por tradição) ou transmissível por endosso (declaração no próprio título) – notas promissórias, cheques. ... Não, se ele não for mais transferível por endosso, ele será particular.
O ENDOSSO DEVE SER LANÇADO PELO ENDOSSANTE NO VERSO OU ANVERSO DO PRÓPRIO TÍTULO. § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
Atualmente, o Banco Central só pode comprar e vender títulos públicos (aqueles emitidos pelo próprio Tesouro Nacional) e títulos de bancos.
Cheque ao portador: é aquele que, ao ser emitido, não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado ou depositado por qualquer portador. Dessa forma, quem o tiver em mãos é seu beneficiário. ... Cheque nominal: a partir de R$ 100,00 (cem reais), o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário.