As despesas condominiais (despesas ordinárias e extraordinárias) se referem a obrigações de pagamento referente à propriedade, que chamamos de obrigações propter rem. Portanto, a partir do momento em que alguém se torna o comprador de um imóvel, ele passa a responder por todas as dívidas oriundas dele.
Despesas extraordinárias: são os gastos extras provenientes de imprevistos como vazamento, substituição de equipamentos, reformas etc., porém em algumas situações de emergência, o rateio dos valores para despesas extraordinárias é antecedido de uma assembleia.
Despesas ordinárias: São aquelas referentes à funcionalidade predial e condominial, tais como serviços de limpeza e portaria, jardinagem, manutenção de máquinas, equipamentos e áreas de uso comum, pintura das áreas de circulação, reparos elétricos e hidráulicos etc.
A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. ... Isso porque as despesas do condomínio são calculadas mensalmente e o valor é dividido pelo número de apartamentos.
A taxa de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a manutenção do edifício, podendo ser realizado de duas formas diferentes para cada morador: por unidade ou por fração ideal.
O valor médio do condomínio em prédios com até 30 apartamentos é de 1.