Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. ... Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
Fatos Jurídicos. Aplica-se a ato jurídico a mesma denominação que se dá para toda ação ou conduta humana, podendo ser caracterizada como: lícita ou ilícita que tenha por finalidade eminente alcançar, transferir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Significado de Fato Coisa cuja realidade pode ser comprovada; verdade: a fiscalização das barracas ilegais é agora um fato. ... A palavra fato com esses sentidos deriva do latim "factum", com o sentido de "feito, façanha". substantivo masculino Rebanho de animais, geralmente cabras, em pequeno número.
É acontecimento de vontade, que produz efeitos jurídicos. ... O ato meramente lícito ou mero ato jurídico é aquele ato que, embora sendo ação humana, produz efeitos jurídicos sem que tenha havido por parte do agente (o que pratica o ato) qualquer manifestação ou declaração de vontade nesse sentido.
Que ou o que é permitido ou admissível.
Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico s este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.
Quando a conduta se caracteriza pela violação de um dever legal e geral de cuidado (culpa), tem-se por ilícito o ato, gerando, por consequência, o dever de indenizar.
O elemento básico necessário para que exista a responsabilidade pela prática do ato ilícito é que haja a conduta ou fato praticado pelo agente, que é um fato passível de controle pela vontade do indivíduo, um comportamento ou uma forma de expressão humana, porque somente em relação às condutas ou fatos dessa natureza ...
O art. 5º, inciso X, da CF, expressamente, determina que: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar). ...
Nos positivos, deveria ser observado: condição econômica, pessoal e social do ofendido; condição econômica do ofensor; grau de culpa; gravidade e intensidade do dano; hipótese de reincidência; compensação pela dor sofrida pelo ofendido; desestímulo da prática delituosa.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.