O Artigo 477 da CLT determina que, quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...
Ele sendo demitido antes do termino do contrato, o empregador terá de pagar a metade do restante do contrato do trabalho. Demitido: O FGTS será liberado, neste caso, não se paga nenhuma multa, somente os 8% do valor da rescisão; (Saldo de salário, 13 salário) - Férias não entra para o calculo do FGTS rescisório.
Já o inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que pague a multa preestabelecida, proporcional ao período de cumprimento do contrato. No entanto, em sua falta, valerá a que for estipulada judicialmente. “Via de regra, o valor equivale a três aluguéis proporcionais ao prazo decorrido.