Pessoa passional é aquela que age movida pela paixão, pela falta de controle emocional. É aquela que tem comportamento impulsivo e inconsequente, desprovido de razão. É aquela que cria situações desastrosas e não conseguem raciocinar quando o assunto é sentimento.
Relativo a paixão. 2. Que é motivado por uma paixão, particularmente pela paixão amorosa (ex.: fúria passional; crime passional).
Sempre abrir. Chamamos de crime passional o crime motivado pela paixão. Geralmente, a razão de sua ocorrência é a paixão doentia, violenta e irreprimível, que provoca a perda do controle das ações do seu autor.
Em suma, é um sentimento intenso. A palavra paixão é vulgarmente usada para exprimir uma pulsão romanesca, ou desejo sexual, em todo o caso mais profunda ou mais abrangente que a "luxúria".
substantivo feminino Sentimento intenso que possui a capacidade de alterar o comportamento, o pensamento etc; amor, ódio ou desejo demonstrado de maneira extrema. Atração intensa ou movimento violento, impetuoso, do ser para o que ele deseja: paixão pela música, pelo cinema.
Por isso, movimentos feministas e juristas atuantes na área lutam para desvincular o termo popularmente conhecido como “crime passional” dos assassinatos de mulheres, uma vez que remete à violenta emoção. Na avaliação dos especialistas, o feminicídio é um crime cometido por ódio, e não por amor.
É o crime em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica. 32) Crime premeditado. É o crime que foi planejado antes de ser executado.
Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. ... Pena - detenção, de um a três anos.
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. ... 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art.
Os crimes considerados assemelhados a hediondos estão classificados no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal e no artigo 2º, da Lei 8.
Em razão da gravidade de determinados crimes, a Constituição Federal concedeu punição semelhante aos crimes hediondos (inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia) para a tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, por isso chamados de equiparados aos crimes hediondos.
Dispõe o art. 2º, II, da Lei 8.
A aplicação do sursis não é incompatível com os crimes hediondos, uma vez atendidos os requisitos legais cf. a Súmula nº 7 do TJMG. Anteriormente à Lei nº 8.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.
Hediondo é o termo utilizado para qualificar um rol de crimes considerados de maior gravidade. Geralmente, são marcados por requintes de crueldade e provocam reação de grande indignação social. A Lei nº 8.
Na redação original da Lei 8.
A lei foi alterada em 1994, através da Lei 8.
A Lei de Crimes Hediondos representa uma grande mutação da forma com que o Estado passou a tratar determinados crimes; crimes estes considerados pelos legisladores, como de maior gravidade social.
De acordo com a Lei nº 8.
A Lei nº 8.
Quais desses crimes não são hediondos:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.
São crimes inafiançáveis: 1) Racismo; 2) Tortura; 3) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 4) Terrorismo; 5) Crimes hediondos; e 6) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O prazo prescricional normal para um crime com pena máxima de 4 anos é de 8 anos (art. 109, IV).
São inafiançáveis crimes hediondos, de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ações de grupos armados e contra ordem constitucional e o Estado Democrático.
CRIMES INAFIANÇÁVEIS
E esse tempo é calculado baseado nas penas para os crimes. Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos. Como a pena máxima para a formação de quadrilha é de 3 anos, ela cai nesse prazo de prescrição de 8 anos.