Saque é a emissão de um título de crédito, o seu ato de criação, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é chamado sacador do título. Na Nota Promissória o sacador é o próprio devedor principal, já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título é sacado por um coobrigado.
Duplicata é um título de crédito, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura. ... É uma promessa de pagamento parcelado, vinculada a um contrato.
A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão. ... 3) Contratos em Geral - A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
Como dito, a praça do cheque é o local em que a folha foi emitida. Ou seja, o endereço físico de sua agência bancária. Por exemplo, caso você tenha emitido seu cheque em uma agência de Belo Horizonte, é neste município em que será a praça do seu cheque. A praça do cheque interfere, na compensação dele.
Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
Como preencher uma nota promissória
NOTA PROMISSORIA, ONDE ESTA IMPRESSA A PALAVRA - "PAGAR" E HAVIA ESPACO PARA SER COMPLETADA, EM MANUSCRITO, COM EI, OU EMOS, ESCREVENDO-SE - PAGAREI OU PAGAREMOS. A FALTA DAQUELE EI OU EMOS NÃO IMPORTA NA INOBSERVANCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DA NOTA PROMISSORIA, INDICADOS NO ART. 54 DA LEI 2.
O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança. Se todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos de forma correta, a nota promissória vale como um documento legal. O beneficiário (credor da dívida) fica com a nota até a data do pagamento.
Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão. Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.
três anos