PJBank conta digital e serviços de recebimento · Apiaryhttps://pjbank.docs.apiary.iohttps://pjbank.docs.apiary.io
As 5 melhores contas digitais para PJ
Como abrir uma conta PJ do Nubank?
Detalhes dos produtos
O requisito imprescindível para abrir uma conta para pessoa jurídica em qualquer banco digital, em suma, é ter um CNPJ. Então o cadastro em si já será o suficiente, já que o fato de possuir instalações físicas é desnecessário.
Hoje em dia, não é mais preciso pagar tarifas absurdas para ter uma conta jurídica. A conta PJ do Nubank, por exemplo, é uma conta digital sem tarifas de manutenção, com transferências ilimitadas e gratuitas para qualquer banco, extrato OFX direto no app e outras vantagens.
Com o cartão com a função débito, é possível sacar dinheiro direto da sua conta PJ do Nubank. Os saques podem ser feitos nos caixas eletrônicos da rede Banco24horas/Tecban ou da rede Saque e Pague. Lembrando que cada saque terá um custo de R$6,50.
Qualquer indivíduo pode escolher um banco e abrir uma conta corrente com seu CPF e outros documentos solicitados, como comprovante de residência. Já a conta de pessoa jurídica é movimentada por um representante legal definido pela empresa, como o próprio dono ou um funcionário de confiança responsável pelo financeiro.
Uma conta de pessoa jurídica é uma conta corrente que pode ser aberta pelo proprietário ou pelos sócios de uma empresa. É uma conta empresarial, separada de uma conta de pessoa física e que pode ser movimentada por pessoas específicas, definidas no momento da criação da conta ou adicionadas ao longo do tempo.
Para o ramo do Direito Civil, pessoa natural é o próprio ser humano dotado de capacidade. É o sujeito provido de direitos e obrigações a partir de seu nascimento com vida, de acordo com o artigo 2º do Código Civil. ... Importante destacar que o termo “pessoa natural” pode ser substituído pelo termo “pessoa física”.
A personalidade se inicia com o nascimento com vida, mesmo que seja somente um suspiro; como expressa o artigo 2º do CC: “Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. ”