Pedido de dilação de prazo, é um pedido para aumento do prazo. Normalmente usado pelos juízes. É o mesmo que prorrogação de prazo.
QUANDO FAZER? Você pode pedir a dilação de prazo quando houver determinação judicial para juntar documentos, rol de testemunhas, guias diversas, apresentar manifestações, quesitos, informações, juntar endereço, enfim, sempre que o juiz mandar você fazer alguma coisa no processo.
Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Os prazos materiais, em geral, são anteriores à existência do processo e tratam, especificamente, dos direitos materiais. Pode-se definir o que são prazos materiais por exclusão: seriam todos os prazos que não são processuais.
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.
Saiba como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso forense 2020/2021. O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
Retorno presencial: a partir do dia 29 de junho, conforme Ato Normativo nº 25/2020. Primeira: a partir de 29/6 não haverá atendimento presencial ao público.
O documento assinado por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, traz em seu Artigo 3º a seguinte determinação: “Ficam autorizados os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020 a implementarem o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos ...
De acordo com o art. 2º §2º, o expediente forense interno funcionará normalmente, no período de 7 de Janeiro a 20 de Janeiro de 2021, mantendo-se a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Os prazos recursais ficam suspensos a partir de e a contagem será retomada em 1º/2/2021, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.
6 de janeiro de 2021
20 de dezembro
1º do Provimento CSM nº 2597/2021. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.