O Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD) foi instituído pela Lei n. 11.
28 da Lei Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; ...
Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. ... Isso quer dizer que a pessoa usuária não pode ser presa por portar drogas para consumo pessoal, mas ainda pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais que não restrinjam sua liberdade.
Com a possível legalização, o comércio da maconha (droga ilícita), provavelmente teria uma queda nos preços, e com certeza os traficantes ainda teriam o melhor preço, aumentando assim o número de usuários e dependentes da droga, dessa forma o nosso governo teria que construir novos centros de tratamentos, com isso ...
Alegar que você é usuária/o é a melhor alternativa: o usuário de drogas não pode ser enquadrado na legislação vigente, e, se você estiver só com o seu beck, você provavelmente precisará apenas assinar um termo com o seu depoimento na delegacia. Leia esse termo com atenção e não assine caso não esteja de acordo.
304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
Trata-se de conduta comissiva, inexistindo emprego mediante omissão. É necessário que seja documento falso, não constituindo delito o emprego da fotocópia ou cópia. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de fazer uso dos documentos referidos no tipo.
297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.