A competência em exame é de natureza absoluta, razão pela qual o juízo ao qual a ação possessória foi distribuída pode (e deve) reconhecer a sua incompetência de ofício, encaminhando os autos ao juízo competente (art. 64 da nova lei processual). ESTUDE, É TEMPO DE UM NOVO CPC.
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
AÇÃO DE COBRANÇA A ação monitória ou de cobrança compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Na prática, a ação de cobrança é a última opção, dada a sua abrangência e duração mais longa. Assim, ela é utilizada quando há poucas provas documentais da dívida, ou em casos que impedem o ajuizamento de outras ações mais rápidas, tais como execução ou monitória.
Antes de iniciar uma ação de cobrança judicial, verifique o que sua empresa pode fazer para reaver o que é devido sem que seja necessário recorrer à Justiça. Para tanto, podem ser feitas tentativas de negociação — por telefonemas, cartas e e-mails, por exemplo — e cobranças extrajudiciais.
Conforme preconiza o art. 389, do Código Civil, no momento em que uma obrigação não é cumprida, deverá, o devedor, responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e, ainda, com os honorários do advogado.
Mesmo sem contrato escrito, você pode (e deve) cobrar seu devedor e força-lo a pagar a dívida. Ainda hoje, muitas pessoas fazem negócios no famoso “bocaaboca”. Ou seja, trazem consigo aquela velha tradição do interior, de fazer as negociações confiando “apenas” na palavra da outra parte.
Qual o valor dos honorários sucumbenciais na ação de cobrança? Conforme o art 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz irá fixar honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da execução.
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%
Tabela de valores da OAB-SP para 2017 | |
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Como advogado do usufrutuário | 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 2.
Quanto cobrar por uma ação de danos morais?Ação indenizatória, danos materiais e morais. Honorários contratuais: 30% sobre o valor da condenação. O que é termo de curatela definitiva?84 DA LEI Nº 13. Como renovar representante legal INSS?Cadastrar ou Renovar Representante Legal
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