AGRAVO DE PETIÇÃO. ... O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença, hipótese que não ocorreu "in casu".
Agravo de petição é um recurso próprio para impugnar decisões proferidas pelo Juiz do Trabalho na fase de execução. Está previsto no art. 897, “a”, da CLT. Ao ser instaurado um processo, ele passará por decisões judiciais que poderão ser atacadas por recursos ou ações autônomas.
O agravo de petição previsto no art. 897 da CLT é cabível contra as decisões proferidas em sede de execução. Logo, se à data da protocolização da petição pela autora não havia qualquer decisão acolhendo ou rejeitando seu pedido, não se pode atribuir àquela petição o caráter de recurso.
O agravo de petição é um instrumento que só está disponível para quem move processos judiciais na esfera trabalhista. ... Conforme a CLT, o agravo pode ser interposto perante a decisão do Juiz ou Presidente. No entanto, essa possibilidade é exclusiva aos processos trabalhistas.
NO PROCESSO TRABALHISTA - Diferentemente do que ocorre no processo civil, onde o agravo de instrumento será interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso, no processo do trabalho o agravo de instrumento será interposto e processado (concessão de prazo para resposta) no órgão recorrido, e somente após remetido ao ...
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