Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção. ... Cabe ao Judiciário analisar se a lei antiga é compatível com a nova constituição.
No caso dos estudos de recepção, trata-se de detalhar aspectos do fenômeno midiático na dimensão de seus conteúdos, fechando o foco de observação, o que não significa dispensar uma análise do consumo midiático para adentrar nas práticas dos receptores.
Uma determinada matéria que, na Constituição pretérita, era da competência legislativa dos Estados, pode tornar-se, com a nova Constituição, competência da União. O contrário também poderá ocorrer: uma matéria de competência da União pode, com a nova Constituição, passar a ser competência dos Estados.
Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado.
A Teoria da Constituição de Sieyes criou uma nova imagem da comunidade política, onde a Nação define-se como único sujeito do Poder Constituinte, que fundamenta a sua decisão de se dar uma Lei Fundamental, criando, a partir do nada, o direito positivo que forma o governo.