EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA QUE NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28 , II DO CÓDIGO PENAL . ... "Perante a lei penal, a embriaguez voluntária ou culposa, seja incompleta ou completa, não exime de responsabilidade penal, presumindo a lei, sempre, que o agente é dotado de imputabilidade.
São elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.
O dolo natural, o agente atua com consciência e vontade dirigida a uma finalidade, sem a consciência sobre a ilicitude do fato. Conduta culposa – Culpa é a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido, mas objetivamente previsível.
Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
O princípio da insignificância, como vimos, afasta a tipicidade material. Logo, se o fato é atípico, a autoridade policial pode deixar de lavrar o flagrante. Nesse sentido: Cleber Masson (Direito Penal esquematizado.