A Lei de Execução Fiscal (LEF) – Lei 6.
Está inserido na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.
Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, logo, uma dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo.
Assim que houver o recebimento da petição inicial, o devedor tem 5 (cinco) dias para pagar o débito. ... Se acaso não houver pagamento ou indicação de bens à penhora, a Lei de Execução Fiscal define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. 2.
5 dias
O artigo 40 da Lei das Execuções Fiscais nº 6.
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo. O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
No caso das execuções fiscais, o contribuinte é citado para, em 5 (cinco) dias, realizar o pagamento da dívida (com multa e juros) ou indicar bens à penhora. A citação pode ocorrer por meio de carta, oficial de justiça ou por edital.
Certidão de dívida ativa. ... A Certidão de Dívida Ativa é o documento necessário e bastante para a instrução da petição inicial de execução fiscal, nos termos do §1º do art. 6º da Lei nº 6.
Como garantia da execução, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro; oferecer fiança bancária ou seguro garantia; nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (art. 9º da LEF).
A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução, onde o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
Garantia prévia da dívida é requisito para impugnação da execução. A garantia de pagamento da dívida, ainda que parcial, é indispensável para impugnação da execução fiscal por meio de Ação Ordinária.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. ... O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
O principal objetivo da execução é a recuperação do crédito que o credor possui com o devedor. ... No caso de execução especial hipotecária, a lei menciona que o imóvel será levado em praça única, por preço não inferior ao saldo devedor (segundo a lei 5.
Em execução provisória, o autor da ação "adianta" a liquidação do processo, mesmo que ainda hajam recursos pendentes de julgamento. ... Garantir significa que o Reclamado para discutir os valores que entende indevidos, apresentando o recurso cabível, deverá proceder ao depósito do valor homologado pelo juiz.
O depósito efetuado para pagamento, como fato extintivo da obrigação,exonera o devedor de juros e atualização monetária. O depósito destinado apenas como garantia do juízo, como pressuposto para discutir a liquidação, não tem esse mesmo efeito, posto que permanece pendente a obrigação.
A execução trabalhista é a fase do processo que pretende obter de fato o direito reconhecido em sentença condenatória ou acordo judicial, garantindo que sejam cumpridos. Podemos dizer que é uma cobrança judicial forçada, caso as obrigações não sejam efetuadas espontaneamente.
Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
Nesse artigo, iremos pontuar as principais diferenças entre Cumprimento de Sentença e Processo de Execução no âmbito do Processo Civil.