Na DIMOB, devem conter as informações referentes à locação ou comercialização de imóveis e deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro. A declaração deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é o ano anterior.
Veja-se, não se trata de imposto ou taxa, apenas informações. Como um clique no mouse e uma transmissao em meio digital pode custar 108,00 reais?, além do fato que a DIMOB é responsabilidade da empresa para com a Receita Federal. Portanto, é ônus da atividade comercial que a empresa desenvolve.
1º da Instrução Normativa nº 1.
Sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, o Dimob é um registro é obrigatório que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Se a declaração for enviada com discrepâncias ou com atraso, pode trazer muitas complicações para imobiliárias e outras pessoas jurídicas.
Passo a passo para enviar a Dimob 2021 Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias. Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2020 e gerar o arquivo final para o envio.
Em resumo, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob 2021.
Passo a passo para declarar a DIMOB 2021
Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2021 será necessário informar:
Com o Superlógica Imobiliárias fica fácil para você gerenciar e gerar o arquivo para fazer essa declaração.
A DIMOB poderá ser retificada mediante apresentação de DIMOB retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas para a DIMOB original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações anteriormente declaradas, inclusive as que não forem alteradas, ...
Para emissão do DIMOB, todos os empreendimentos imobiliários devem ter na guia LOCALIZAÇÃO, os campos 'Endereço', 'Município' e 'CEP' preenchidos, caso contrário não será gerado o informativo; 2 – Preencha demais campos e clique no botão [Gravar] para concluir.
Passo a Passo
1. A retificação de DCTF, para corrigir as inconformidades referidas na carta cobrança, em apreço, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original ou retificada ( IN RFB 1599/2015).
2 dias
Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original. Na ficha Identificação do Contribuinte, aparece a pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Clique na opção "Declaração Retificadora".
Passo a passo para retificar no programa Abra o programa da declaração do IR 2020. Localize, dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo da tela, a opção "Retificar". Clique nela e, em seguida, selecione a declaração que será corrigida.
Para retificar na DIRF, utilize o mesmo sistema por onde a Declaração original foi criada, o Programa Gerador da DIRF ou restaure a cópia de segurança. Abra declaração original, marque opção Sim para Retificadora e informe o Número do recibo de entrega. Fique atenta ao Aviso.
Retificação é feita no mesmo programa da declaração original Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”. Logo abaixo, informe o número do recibo da declaração que será corrigida.
A Receita permite que o contribuinte retifique declarações de até cinco anos atrás, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização. O modo mais simples de retificar declarações de anos anteriores é pelo sistema on-line, no e-CAC.
até 5 anos
Após 30 de abril de 2018 É possível retificar? Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Como regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores?