SIM, o sobrinho tem direito à herança, mas somente em determinadas situações, porque a transmissão de bens por herança segue linhas de parentesco. Inicialmente a transmissão segue a linha do cônjuge, filhos ou netos da pessoa falecida.
O autor deve indicar na inicial o nome de quem o imóvel objeto da ação de usucapião está registrado no cartório imobiliário, bem como os de seus confinantes e de terceiros, para serem citados, pessoalmente, ou por edital, caso estejam em lugar incerto e não sabido (CPC/73, art. 942).
O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o ...
CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
22 do Código Civil, “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador”.
A sucessão hereditária dos cônjuges Nesse código, o cônjuge herda na ausência de descendentes ou ascendentes. Se for ascendente dos herdeiros descendentes, fica-lhe assegurada sempre a quarta parte da herança. O cônjuge será herdeiro único e universal na falta de descendentes e ascendentes (artigo 1.
Então, para se divorciar quando um dos cônjuges desaparece, é necessário solicitar ao juiz uma declaração de ausência da pessoa que sumiu. Contudo, às vezes, a justiça automaticamente reconhece o falecimento da pessoa desaparecida. Assim, o divórcio ocorre sem a necessidade desta declaração.
É plenamente possível realizar o divórcio quando um cônjuge esteja desaparecido, em razão do direito potestativo do divórcio. Este divórcio deve ser realizado na via judicial, na modalidade litigioso, ante a ausência do outro cônjuge.