Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 6º do CDC apresenta os direitos básicos do consumidor, dentre eles:
O acesso a serviços públicos eficazes e adequados, como luz, telefone e água são direitos básicos protegidos pelo CDC, o Código de Defesa do Consumidor.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.
PROCON
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e (de celular).
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).