Por meio do contrato de cessão de estabelecimento comercial ou trespasse, uma parte (cedente) transfere para outra (cessionária) o seu estabelecimento comercial ou fundo de comércio.
O Contrato de Cessão de Exploração é aquele pelo qual se transfere, a título oneroso (mediante remuneração) e por determinado prazo (10 anos, por exemplo), o direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento.
O trespasse é um contrato oneroso de alienação ou transferência do estabelecimento empresarial para o adquirente, sendo que, para que possa ter eficácia perante terceiros, é necessário efetuar o devido registro na Junta Comercial com a sua posterior publicação.
O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
" Contrato de trespasse é o contrato que define a possibilidade ou não da concorrência, se o contrato for omisso aplica a regra do artigo 1147 do Código Civil: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
O trespasse consiste na passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.
Para a configuração do trespasse, há condições que devem ser observadas, tais como: venda do estabelecimento em um todo, averbação junto ao Registro Público de Empresas, publicação na imprensa oficial, entre outros.
Como visto acima, para que tenha validade perante terceiros, o trespasse, arrendamento ou usufruto do estabelecimento deve estar devidamente registrado perante os órgãos competentes, bem como, é imperioso que se dê publicidade ao negócio realizado, através da publicação na imprensa oficial.
O art. 1145 do Código Civil prevê, portanto, para fins de eficácia do trespasse ou a quitação das dívidas existentes com terceiros ou que haja consentimento desses credores: ... 1.
A regra prevista na lei é clara: salvo acordo em contrário quem vende não pode concorrer com quem compra por no mínimo cinco anos após a alienação.
52, VIII, da Lei de Falências, o empresário que pretendesse alienar o seu estabelecimento empresarial deveria obter o consentimento prévio - expresso ou tácito - dos seus credores.
Salvo disposição contratual em contrário, a alienação do estabelecimento inclui todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que o compõe, sejam eles móveis ou imóveis, desde que indispensáveis à continuidade da atividade empresarial pelo adquirente.
I. Segundo o atual Código Civil, para que a alienação do estabelecimento empresarial produza efeitos frente a terceiros, deverá o contrato ser averbado na Junta Comercial, à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, bem como publicado na imprensa oficial.
De acordo com o artigo 1.
A alienação do estabelecimento comercial torna o adquirente solidariamente responsável (junto com o alienante) por todos os débitos relativos ao bem adquirido, desde que estas dívidas estejam regularmente contabilizadas.
Por força do contrato de trespasse, o alienante (vendedor) se obriga a transferir o domínio do estabelecimento (todos os bens que servem à atividade empresarial) e o adquirente (comprador) se obriga a pagar o preço avençado, assumindo, também, outros ônus, por imposição legal, que comentaremos adiante com mais detalhes ...
Significado de Alienante substantivo masculino e feminino Pessoa que aliena, que transfere o que possui; quem transfere uma propriedade ou direito para o domínio de outrem. O que pode causar alienação; aquilo que afasta alguém da realidade. adjetivo Que causa alienação: medicamento alienante.
Passar através de; furar de lado a lado: transpassar um punhal pelo peito. Passar a outrem; ceder, vender: transpassou a farmácia ao irmão. Passar além; transpor, atravessar, varar: transpassar a alça pelo vestido; transpassou-o com a espada.
Na classificação geral dos bens, conforme Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato, por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.
Conforme o jurista Fábio Ulhôa Coelho, a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem a natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa.
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Sobre Direito Empresarial é CORRETO afirmar que: Os funcionários públicos são proibidos de exercer atividade empresarial, se mesmo assim, eles desenvolverem atividade irregular, todos os atos por eles praticados serão considerados nulos. As sociedades não-personificadas são as comuns, em conta de participação.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
Sobre sociedade limitada, é CORRETO afirmar que a companhia terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas será sempre ilimitada. na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social.
Na sociedade limitada, apenas os sócios poderão ser designados administradores. O administrador que não tomar posse em até dez dias da sua designação, terá o ato revogado. A administração coletiva de todos os sócios da sociedade limitada se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram esta qualidade.
Segundo o artigo 1.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Conceito: É um tipo de sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, sem receita própria, regulada por lei especial e que se destina unicamente à prestação direta de serviços aos associados.