Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.
Desídia. A negligência reiterada ao desempenhar funções, resultando em desleixo, desmazelo, após aplicação das sanções de advertência e suspensão pelo empregador, enseja rescisão por justa causa, como previsto na alínea e do artigo 482 da CLT: “desídia no desempenho das respectivas funções”.
O termo é definido como o ato de um trabalhador realizar suas atividades com desinteresse e de maneira relapsa, o que inclui atrasos, faltas injustificadas e outras atitudes que demonstrem descaso com o trabalho.
Ausência de atenção ou cuidado; negligência. ... Sinônimo de desídia: desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça. Nos termos do artigo 482, e, da CLT, constitui motivo ensejador de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com DESÍDIA.
O termo é definido como o ato de um trabalhador realizar suas atividades com desinteresse e de maneira relapsa, o que inclui atrasos, faltas injustificadas e outras atitudes que demonstrem descaso com o trabalho.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
Diante da súmula do TST, percebemos que não é necessário cumprir aviso prévio caso o empregado comprove a aquisição de novo emprego. Deste modo o empregador não precisa pagar o período restante de aviso prévio e o funcionário não precisa trabalhar mais em seu emprego antigo.
Existe também a cobrança de INSS do aviso prévio que corresponde a 8% a ser descontado do salário bruto no valor de R$160, 00 a ser descontado. e também o desconto do INSS Saldo salário que corresponde a R$ 10,67.