O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.
Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
O juízo de admissibilidade do agravo de instrumento será realizado pelo juízo ad quem, órgão hierarquicamente superior (TRT ou TST) a decisão de trancamento do recurso, o qual verificará todos os pressupostos, inclusive, a tempestividade.
O Recurso de Revista é um dos recursos trabalhistas que obedecem ao prazo recursal uniforme de 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões.
8 dias
O protocolo do agravo de petição deve ser realizado na vara do trabalho que sentenciou a decisão a que se recorre. Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (número da vara) VARA DO TRABALHO DE (comarca).