A consignação ou agenciamento de veículos é uma prática recorrente para a venda de veículos. ... A prática acontece quando o proprietário do veículo propõe que a venda aconteça por intermédio de uma concessionária ou loja de veículos mas sem a necessidade de transferir a propriedade do bem.
Por ocasião da remessa das mercadorias em consignação não há de se falar em transferência da propriedade, mas tão somente da posse das mercadorias. Para tanto, a maneira mais correta para a sua contabilização é por meio de contas de compensação.
As mercadorias, produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior retorno poderão ser contabilizados no "Ativo Circulante", e as mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência para futura devolução, no "Passivo Circulante".
As remessas para industrialização podem ser controladas e contabilizadas apenas com o uso das contas de Compensação. Isto porque as mercadorias não mudam de titularidade, ou seja, a despeito de terem sido remetidas para industrialização, continuam pertencendo a empresa.
Por ocasião da remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento para venda ambulante, o contribuinte deve emitir a Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias com o destaque do ICMS correspondente. Por ocasião da efetiva venda, será emitida a Nota Fiscal de venda sem o destaque do ICMS.
Na saída de mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), contendo o valor do imposto, se devido, calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria; com a utilização do CFOP 5.
Na saída de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, comercialmente denominadas de venda ambulante ou venda fora do estabelecimento, será emitida Nota Fiscal para acompanhar o ...
Comprando com o cfop 5101 e devolvendo com o cfop 5202, em seus registros fiscais de entrada teria que ser 1202. Ou seja, você está devolvendo uma mercadoria comprada para Revenda. Você só devolverá com o cfop 5201 e registrará nos livros fiscais com cfop 2201 uma mercadoria que comprou para industrialização.