O alimentante desejando regularizar judicialmente uma pensão para seu genitor que será o alimentando deve ingressar com a ação de oferta de alimentos (para os casos que o filho quer pagar pensão para o pai). Portanto o autor da Ação de Oferta de Alimentos será aquele que deseja pagar a pensão (alimentante).
"O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ...
QUEM PODE SER AUTOR NA AÇÃO DE ALIMENTOS? Em geral, os autores são filhos incapazes e pleiteiam alimentos em face de um dos genitores. Todavia, a ação pode ser intentada por qualquer pessoa, seja criança, idoso, mulher, homem, que precise da pensão alimentícia, junto a quem tem a obrigação de prestá-la.
É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade. ...
A representação e assistência dos filhos menores será preferencialmente realizada pelos pais, nos termos do artigo 1.
O dever de prestação de alimentos independe da idade de uma das partes, ou seja, mesmo que o pai seja menor de idade precisa prestar alimentos ao filho, inclusive, caso não possua um emprego, o dever dos alimentos pode se estender aos avós.
Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia. Por considerar que a educação tem caráter alimentar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai.