Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Os Procedimentos de Distribuição - PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL e normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
No Brasil, a continuidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica é medida por DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor e FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor.
Se o DEC for de 1,60, por exemplo, significa que, em média, os consumidores ficaram sem fornecimento por uma hora e quarenta minutos (1,60 = uma hora mais 60% de uma hora, que dá 40 minutos). FEC é a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (residência, comércio, indústria…).
Indicadores Individuais de Continuidade por Município - DIC, FIC, DMIC e DICRI. Os valores dos indicadores DIC, FIC, DMIC e DICRI são apresentados por subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos, que podem ter uma abrangência variada.
Mas é preciso prestar atenção a quatro siglas: DIC mostra o tempo em que o consumidor ficou sem energia; FIC indica quantas vezes a luz foi interrompida; já a sigla DMIC mostra quanto tempo durou a maior interrupção; e DICRI, o tempo de interrupção em dias considerados críticos, quando há temporais, raios e ventanias.
DMIC é a Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão – Tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão. Cada indicador possui um limite mensal, trimestral e anual, calculado e fiscalizado pela ANEEL.
Sim. Como dito anteriormente, há legislação federal que garante às concessionárias o corte por falta de pagamento assim como o envio do nome do consumidor aos cadastros de restrição ao crédito, como o SCPC. No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.
De acordo com a Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica, somente os representantes da Celg podem romper os lacres instalados nos medidores. Se o consumidor religar a energia por conta própria, terá que arcar com uma multa.
Essa condição é exclusiva para pagamentos via canais digitais, e é válida para um valor entre R$ 150 a R$ 18 mil em contas atrasadas.
ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. ... “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
PODE HAVER CORTE DE ENERGIA SEXTA-FEIRA? Não pode. Segundo a Lei Federal 14.
O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Cada consumidor é responsável pela conservação dos equipamentos de medição dentro do seu terreno. Portanto, é importante jamais violar o lacre para alterar o medidor. Se esse lacre estiver rompido, o consumidor pode ser multado. Mesmo que não tenha sido o fraudador do equipamento, o cliente pode ser responsabilizado.
RS, no valor de R$ 3.
Decisão afeta RGE e CEEE e tem multa prevista de R$ 2 mil por dia.
Moradores do Rio têm reclamado que a Light, concessionária de energia, tem distribuído cobranças aos consumidores acusando-os de furto de energia elétrica, conhecido como "gato". As cobranças passam de R$ 8.