Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, ou seja, o que popularmente se chama de ordem jurídica e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; ... leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
adjetivo Que é diferente; que não se apresenta igual a: festa excepcional. Que não é comum, ordinário, simples; incomum: talento excepcional. Num nível acima; melhor que os demais; excelente: inteligência excepcional.
“Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” ... Demais, para garantir a impunidade, bastaria procrastinar o andamento processual até a data da autorrevogação da lei”.
Sim. É possível a aplicação de uma Lei, não obstante cessada a sua vigência, desde que mais benéfica, em face de outra posterior. Essa eficácia, mesmo depois de cessada a sua vigência, denomina-se ultra-atividade.
Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. ... Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
Existe uma versão mais nova desse curso. Esse conflito se dá quando a nova norma revoga totalmente a anterior, fenômeno conhecido com ab-rogação, ou quando a nova norma revoga a norma anterior apenas parcialmente, fenômeno conhecido também como derrogação. ...
O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo. Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
É quando o fato deixa de ser considerado crime. Um exemplo disso é a lei do adultério. O adultério era considerado crime, mas em um determinado tempo deixou de ser, portanto se a sociedade entende que não há mais crime nessa conduta, a lei retroage para atingir todos os fatos anteriormente praticados.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
Lei penal no espaço. ... O código penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, diferente da lei penal no tempo onde adotamos a teoria da atividade, onde o tempo do crime é considerado no momento da ação ou omissão.
Princípios da Aplicação da Lei Penal no Espaço O princípio de territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país. O princípio da nacionalidade (ou de personalidade) cogita a aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.
O princípio da territorialidade indica que o Estado, em cujo território foi cometido o crime é o competente para julgar o delinquente e aplicar a respectiva sanção.
A lei penal, mesmo depois de revogada, pode continuar a regular fatos ocorridos durante sua vigência ou retroagir para alcançar aqueles que aconteceram anteriormente à sua entrada em vigor. Essa possibilidade que é dada à lei penal para se movimentar no tempo chama-se extra-atividade.
A extratividade é a capacidade maleável que a Lei Penal encontra para regulamentar no caso concreto, fatos que ocorreram dentro da sua vigência, e que de alguma maneira já não está mais em vigor, devendo...
A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos. Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum).
O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.
O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira. É a lei nova mais favorável que a anterior.
Não fosse a clareza da lei, o Supremo Tribunal Federal consolidou a competência do juízo de execução para a aplicação da novatio legis in mellius ao editar a Súmula 611: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
O princípio da norma mais favorável e o da condição mais benéfica: relembre. ... Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.
O Supremo Tribunal Federal considerou que o artigo 90 da Lei 9.
A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento.
* * LEI PENAL NO TEMPO – ARTIGO 2.º, CP. A lei começa a produzir efeitos após a sua entrada em vigor, passando a regular todas as situações futuras (regra) e passadas (exceção). A entrada em vigor equivale ao nascimento da lei. Após esse momento, a lei vige até que outra posterior a revogue (art.
A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor. e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.