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O Que A Constituiço Diz Sobre A Famlia?

O que a Constituição diz sobre a família?

A Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. ... § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

O que diz o artigo 1.723 do Código Civil?

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O que diz a lei sobre união estável?

O artigo 1.

Qual o regime de bens que rege a união estável conforme disposto no Código Civil?

O artigo 1.

Qual é o regime de bens aplicável a união estável?

Art. 1.

Qual o prazo exigido pela lei para a constituição da união estável?

Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco (05) anos para o seu reconhecimento, o Novo Código Civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.

Quais os direitos da companheira na separação?

Dispõe o artigo 1.

Quando a viúva tem direito a herança?

No caso de sucessão por morte, há a chamada meação, isto é, a divisão por igual dos bens comuns do casal. ... No caso da leitora, como o casal não teve filhos (descendentes), a herança é destinada aos pais do falecido (ascendentes), como a mãe do falecido é viúva, os 50% do patrimônio comum do casal cabem unicamente ela.

Quando os pais morrem quem tem direito aos bens?

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.

Quem tem direito na herança?

1. Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.