O ônus de provar que o pagamento se reverteu em proveito do credor, é do devedor. Informa o art. 309 do Código Civil brasileiro que o pagamento feito de boa-fé ao credor, putativo é válido, ainda provendo depois que não na credor.
Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro o devedor que paga tem direito à quitação regular. ... A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320. Pode-se receber o que é de outrem e de outrem vai continuar de ser(recibo de coisa em depósito, etc).
Eu, (nome do recebedor), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), recebi de (nome do devedor), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), a importância de R$ X. XXX,XX (valor por extenso), referente ao pagamento de parte da dívida com valor total de R$ X.
(nome do(a) credor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins ter recebido de (nome do(a) devedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº ( ...
O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar). Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco.
Continue lendo e saiba como fazer um recibo!
Mesmo quando o paciente não pede o recibo o nutricionista pode oferecer essa opção ao final da consulta. Você consegue gerar um recibo vinculado a um lançamento no controle financeiro. Para isso entre no menu à esquerda > controle financeiro.
Funciona dessa forma: a pessoa executa serviços e emite nota fiscal para seus contratantes, mas possui um CNPJ próprio e ainda presta contas com o governo (como pessoa jurídica).
Recibo constando: nome do paciente, data da consulta, valor pago, descrição do atendimento, nome, CRM, CPF, especialidade, assinatura e carimbo do médico (mesmo em papel timbrado).
Despesas com nutricionista não são consideradas dedutíveis para fins de Imposto de Renda por falta de previsão legal.
Gastos com medicamentos, no entanto, não são abatidos do Imposto de Renda. Também não são dedutíveis gastos com nutricionista, tratamentos estéticos com fins de embelezamento e não reparação, e academia. Os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, fazendo constar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica.
Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.
Para declarar as despesas médicas que teve em 2019, é preciso abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2020.
Como declarar gastos odontológicos no imposto de renda? Você deve declarar os gastos na ficha de “Pagamentos efetuados” no código 26 - Planos de Saúde no Brasil. É necessário colocar o valor total pago do ano no campo “valor pago”, assim como o nome e CNJP da operadora do plano.