A juntada de procuração nos autos principais, torna desnecessária a repetição do instrumento nos autos dos embargos à execução, ao menos enquanto permanecerem apensados, não havendo que se falar em defeito de representação.
Porém, há o entendimento que é necessária a juntada da procuração, ainda que presente na ação principal, quando da interposição de recurso na ação de embargos de terceiro: “A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado impede o conhecimento do agravo, mesmo que se trate de agravo de instrumento ...
Requisitos: poderes para negociar consigo mesmo (instrumento traga em seu conteúdo para se negociar consigo mesmo); apresentação de todos os elementos do negócio principal (para que seja causa própria, é necessário que todos os elementos do negócio sejam retratados na procuração; ex.: procuração de causa própria para ...
A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. – “O art.
Art. 2º Quando os processos se encontrarem em Cartório ou Secretarias de Tribunais de qualquer espécie, é facultado ao advogado, constituído procurador de uma das partes, retirá-los pelo prazo de três dias, desde que não prejudique o andamento do processo, mediante assinatura de carga no livro competente.
Quer dizer que alguém do INSS retirou o processo do juizado para análise e posterior devolução. Quanto a recurso parcialmente provido quer dizer que o INSS apresentou recurso da decisão do juiz e conseguiu modificar alguma coisa dela.
Bom, a Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista significa que o processo do titular foi encaminhado para o Ministério Público, onde o Promotor da Justiça irá analisar toda a documentação.
Retirar em carga autos de processo é reconhecidamente uma prerrogativa profissional. ... A restrição atinge apenas os não habilitados no processo, ou seja, obviamente, os advogados constituídos pelas partes poderão realizar normalmente a carga de autos de processos que tramitem sob segredo de justiça.
7º, inciso XVI da Lei 8.
Os desembargadores confirmaram decisão de primeira instância, fundamentada no Estatuto da Advocacia (lei 8.
Criada em 2011 para solucionar a questão, a Seção de Gestão de Autos Findos cuida especificamente dos processos físicos que aos poucos estão sendo destruídos para liberação de espaço. Sempre pensando na sustentabilidade e promoção da modernidade da Justiça.