A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) tem caráter objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram. Trata-se de um direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ... A confissão qualificada na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal (...) (STJ.
Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário (art. 389, CPC/2015). Não se confunde confissão com reconhecimento da procedência do pedido. Na confissão há mero reconhecimento de fatos contrários ao interesse do confitente; não há declaração de vontade.
Assim, pode-se concluir que a confissão tem como características principais, além da pessoalidade e da espontaneidade, a divisibilidade e a retratabilidade. É possível classificar a confissão de várias formas, quanto: a) ao momento, local ou autoridade; b) à natureza; c) à forma; e d) ao conteúdo ou efeitos.
São eles: 1) a verossimilhança, isto é, a probabilidade da ocorrência do fato da forma como admitido; 2) a credibilidade e coincidência, ou seja, que a confissão tenha um cunho de veracidade, movida unicamente pela intenção do confitente em dizer a verdade.
A confissão feita judicialmente faz prova contra o confitente e não se estende aos litisconsortes, se houverem [9]. Ainda no mesmo raciocínio, a confissão feita por um dos cônjuges em ação que verse sobre bens imóveis não vale sem a confissão do outro, salvo se casados sob o regime da separação absoluta de bens [10].
São as seguintes as principais diferenças : A – Somente a confissão é meio de prova; o reconhecimento jurídico do pedido é uma renúcia à resistência oferecida à pretensão. ... C – O reconhecimento do pedido é ato exclusivo do réu; já a confissão pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu.
Características da prova testemunhal. A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. A judicialidade significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
2.
O que é a prova testemunhal? A prova testemunhal é um meio probatório previsto no Código de Processo Civil, através do qual um terceiro alheio à causa é chamado para depor em juízo e fornecer informações sobre o caso em discussão.
A prova testemunhal no processo do trabalho tem grande importância, por ser o principal meio de prova, tanto assim que a Consolidação das Leis do Trabalho a ela dedica os artigos 819 a 825 de seu texto.
A prova testemunhal é fundamental no processo trabalhista. ... O processo admite o depoimento único, quando este seja suficiente para formar o convencimento do Juiz. Inclusive, é importante consignar que o depoimento único pode ser fundamental para a obtenção do direito pleiteado pelo empregado.
227, CC, segundo o qual “qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”. Hoje, portanto, qualquer negócio jurídico – não importa o valor – não admite, via de regra, prova exclusivamente testemunhal.