substantivo feminino Característica ou estado daquilo que é improcedente; que não procede; sem fundamento; absurdo. [Jurídico] Ausência de justificação jurídica na solicitação apresentada a uma autoridade judicial. Etimologia (origem da palavra improcedência). Im + procedência.
Significa que o processo teve julgamento desfavorável ao autor e favorável ao réu.
Pedido improcedente quer dizer que não havia, no entendimento do julgador, o direito postulado. Pediu o que não lhe era devido. Ou pediu errado. Na justiça do trabalho, se negado também (desprovido) o RO, cabe recurso de revista ao TST.
Significado de Improcedente adjetivo masculino e feminino Que não se pode justificar; que não procede; desprovido de fundamento; infundado: crítica improcedente.
Assim, por um lado, cabe o julgamento liminar de improcedência quando a tese em que se funda a pretensão do autor já tiver sido rejeitada: (I) em enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, de forma excepcional, pode ocorrer o julgamento liminar de improcedência do pedido, antes mesmo até da citação do réu. ... Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o magistrado julgue liminarmente improcedente o pedido,antes mesmo de citar o réu.
O julgamento antecipado da lide, o julgamento liminar de mérito e a antecipação de tutela são três dos mais célebres institutos no âmbito do Direito Processual Civil. ... Um último detalhe cuja explicação se faz imprescindível é a de que, comumente, utiliza-se o termo “liminar” como sinônimo de antecipação da tutela.
Em nenhuma hipótese é possível proferir-se sentença de mérito antes da citação do réu, pois isto implicaria ofensa ao contraditório processual. Verificado pelo juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá desde logo indeferila, atendendo ao princípio da celeridade processual.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art.
362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.
NULIDADE. O réu não foi citado validamente e não compareceu em juízo, acarretando cerceamento de defesa, violados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Nulidade absoluta, que deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo.
Preceitua o art. 219 do Código de Processo Civil que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.