O Brasil é um exemplo de formação centrífuga da federação: as competências de um governo centralizador foram divididas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ... Nos Estados Unidos, os entes federados detém de fato amplo poder e autonomia irrestrita.
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
De acordo com a nossa Constituição Federal, que é a norma mais importante do nosso páis, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses poderes são autônomo, ou seja, são livres para tomar as suas próprias decisões, desde que respeitem a Constituição.
O Município como já foi dito possui autonomia, e essa autonomia divide-se nas capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração. Assim sendo o Município organiza-se através da sua Lei Orgânica Municipal, e também através de outras leis municipais; segundo MORAES (2005, p.
No cotidiano da vida, a maioria das pessoas, quando perguntadas sobre o que é uma paisagem, responde: “tudo aquilo que é belo, como, por exemplo, as flores, os jardins, os parques”. ... Tudo aquilo que sua visão consegue enxergar é uma paisagem, tudo aquilo que sua audição escuta é uma paisagem.
A DESCRIÇÃO DE AMBIENTES E PAISAGENS
Na geografia, a paisagem natural é aquela que apresenta somente a natureza. Sendo assim, a paisagem natural não sofreu ação antrópica (interferência humana). Ou seja, a paisagem natural pode ser uma montanha, um deserto, um lago, uma floresta, dentre outros.
A paisagem modificada, humanizada ou artificial é aquela em que ocorreu a interferência humana. Também chamada de ambiente modificado, ela é perceptível uma vez que se distingue da paisagem (ou ambiente) natural, onde as ações humanas são irrisórias ou inexistentes.