O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
Cuidados com o DSR Ou seja, o colaborador não pode tirar a sua folga apenas no oitavo dia de trabalho. Além disso, o descanso não pode ser menor do que 24 horas de repouso.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
Assim, poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não se descontam os feriados por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.
DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
os empregados possuem o direito de gozar desta data sem que haja o desconto em seu salário. Contudo, caso o empregado esteja escalado para trabalhar em um dia de feriado e ele falte, há previsão legal de desconto por haver o descumprimento do que foi estabelecido para sua jornada de trabalho.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Assim, a título de faltas injustificadas, o empregado terá um desconto de R$80. Porém, é necessário ter atenção ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que também poderá ser descontado nessas situações.
Para abonar e justificar suas faltas, é necessário que o empregado leve ao empregador o documento que comprove a situação em que a falta poderá ser abonada. Esse abono pode ocorrer por causa de leis, convenções coletivas de trabalho ou até mesmo por determinação do empregador, que julgou a falta justificável.