O parágrafo 2.º do artigo 879 da CLT dispõe que, "elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão".
A tentativa de um advogado em desqualificar o laudo do perito é denominada impugnação. Isso é comum, já que o papel do advogado é defender seu cliente e tentar impugnar a defesa do seu oponente.
Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).
A partir da última quinta-feira, 1 de novembro, os prazos nos Juizados Especiais começaram a ser contados em dias úteis. ... Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
De acordo com o art. 219, os prazos processuais são contados em dias úteis: Na contagem de prazo em dias, estabe- lecido por lei ou pelo juiz, computar-se- -ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.