E COMO FICA COM A REFORMA? Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho passou a ser válido (a contar de , deixando de ser fraude, desde que obedecidos alguns critérios.
As duas partes (empregado e empregador) estão obrigados a conceder o aviso prévio. ... Como se vê, a única diferença entre ser demitido e pedir demissão é que o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa do FGTS (40%). Além disso, deixará de sacar o seguro-desemprego, caso tivesse direito.
Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS. ... Depois, o funcionário saca o dinheiro e devolve a multa para ao empregador.
Compareça a uma agência da Caixa Ele será depositado na conta indicada pelo empregador. Como vimos, apesar de ser obrigatório o recolhimento da multa do fundo de garantia de forma antecipada, é possível pedir a restituição do valor pago pelo empregador ao FGTS sempre que o trabalhador não tiver direito ao benefício.
A multa é de 40% do valor que está depositado no Fundo de Garantia. Esse valor é pago pelo empregador. O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS, mais uma multa rescisória de 40% sobre a quantia. O empregador tem até 10 dias, após a demissão, para efetuar o pagamento da multa.