Nos Juizados Especiais Criminais, busca-se, sempre que possível, um acordo entre o autor e a vítima quanto ao fato que deu causa ao processo. Quando a vítima sofre um prejuízo com o delito praticado pelo autor do fato, pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro pelo autor.
Elaborado em 04/2018 . Muito se ouve falar sobre transação penal, audiência preliminar do JECRIM – Juizado Especial Criminal, ou, na linguagem popular, “juizado de pequenas causas”.
A composição civil dos danos é a proposta feita pelo suposto autor do fato a vítima para reparar os prejuízo causados pela infração. ... A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
A composição civil dos danos (Lei 9.
Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação. Na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público.
As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.
Resumo: As medidas despenalizadoras, composição cível, transação penal e suspensão condicional do processo, são, em regra, institutos novos no sistema jurídico pátrio, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nº. 9.
Os institutos despenalizadores são três, quais sejam a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo, que recaem primordialmente nos delitos de menor potencial ofensivo, isto é, contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (art. 61 da Lei 9.