A hora noturna apresenta diferenças em relação ao dia. Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra.
Podemos considerar que o cálculo da hora extra noturna consiste basicamente em 3 passos, sendo eles:
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
Assim, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2. Verifique! Como ele executa 8 horas no feriado ou no cálculo fica: Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra.
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Como o próprio nome sugere, na jornada 12×36 o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas. Caso não seja concedido o intervalo de uma hora, a empresa deverá pagar como hora extra.