A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - MANUAL BÁSICO DE ROTINAS TRABALHISTAS. Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
A Compensação de Jornada é o regime de trabalho em que o empregado prorroga a sua jornada laboral em alguns dias e reduz a jornada em outros dias, de forma que, no final, ele obedeça à jornada normal de um período (um módulo), sem que haja o pagamento de horas extras.
O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador. Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário.
Caso o feriado recaia entre segunda e sext-feira, a empresa deverá dsitribuir as horas que seriam compensadas no feriado em outros dias da semana. ... 48 minutos divididos por quatro é igual a 12 minutos de acréscimo na segunda, terça quarta e sexta-feira.
Pode Fazer Banco de Horas no Feriado? Sim. ... Conforme a legislação brasileira, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos. Nessas datas, as empresas devem conceder folgas e pagar o salário dos colaboradores normalmente, da mesma maneira que é feito com o descanso semanal remunerado (DSR).
O artigo 7º da Constituição Federal estabelece que a compensação de horas só pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ... A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Escala de trabalho 6×1 x feriados Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.
No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.
Na escala de trabalho 6×2, o colaborador trabalha seis dias da semana, por um período de até oito horas e folga em dois. Além disso, é obrigatório pelo menos um domingo de folga a cada 7 semanas. ...
EX: FOLGA SEGUNDA E TERÇA TRABALHA QUARTA, QUINTA, SEXTA, SABADO, DOMINGO, SEGUNDA. FOLGA TERÇA E QUARTA E TRABALHA QUINTA, SEXTA, SABADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE.
O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. ... Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador".
Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês. Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações.
A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
O valor do descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no valor do salário mensal. Por exemplo, o empregado que é contratado para trabalhar 8 horas diárias/44 horas semanais, com jornada de trabalho de segunda a sábado, já tem embutido no salário mensal a remuneração do domingo descansado.
A lei garante que o empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tenha direito ao DSR. Essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos. ... Caso a empresa não respeite a regra, a lei garante que o pagamento da folga deve ser em dobro.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.