No fim das contas a alíquota de ICMS na conta de luz ultrapassa 25% quando é considerado apenas o consumo efetivo. Em uma conta de luz cujo consumo de energia seja de R$147,61, a base de cálculo do imposto será sobre R$ 222,39 o que resulta em R$ 55,60 apenas de ICMS, ou seja, 37,6%.
Por lei, o ICMS é calculado sobre a “mercadoria/energia” efetivamente fornecida ao consumidor. Ou seja, valor da energia fornecida multiplicada por 25%.
Para descobrir a base de cálculo do TUSD e TUST com já adicionado ICMS devemos dividir o valor de R$ / (1-1,20%-5,54%-25%), o qual resultará em R$ O valor a restituir equivale a multiplicação dessa base com ICMS pelo percentual do ICMS, ou seja, R$
A Tarifa de Energia TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é o valor financeiro único determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
Corresponde ao detalhamento dos itens que compõem o valor da conta como: Consumo de Energia (TE), Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Adicional de Bandeira, Demanda (TUSD) entre outros. Mês correspondente ao fornecimento da energia. É o consumo de energia medido no período/mês em referência.
O valor do "consumo ativo" é calculado multiplicando o total do "consumo do período" pelo preço do kWh, o qual inclui, quando é devido, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
"Energia Elétrica - Subvenções" é um sistema que tem o objetivo de possibilitar que o contribuinte do ICMS que receber qualquer valor a título de subvenção de tarifa, relativamente ao fornecimento de energia com desconto tarifário, preste informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD)./span>
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”/span>
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos./span>
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço)./span>
A Lei que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado .../span>
A retenção de ISS na fonte acontece quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador. Sendo assim, o tributo é recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais./span>
O que é retenção de ISS Entre as atividades enquadradas nessa regra, estão os serviços de construção civil, demolição, varrição, coleta de lixo, limpeza e controle e tratamento de efluentes. Assim, uma empresa que contrate qualquer um desses serviços é obrigada a fazer a retenção do ISS devido pelo prestador./span>
O ISS retido é aquele em que o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço, ou seja, o tomador do serviço deduz a parcela correspondente ao ISSQN do pagamento para o fornecedor e recolhe esta parcela aos cofres do municipio. O não retido é o recolhimento normal do ISS pelo próprio prestador dos serviços./span>
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).