A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas. Embora a escritura particular não precise ser elaborada ou supervisionada por um notário, é recomendável que a formalização aconteça em um cartório.
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.
A escritura do imóvel é o documento no qual consta o processo de transferência de um imóvel de um proprietário para outro. Esse documento precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado pelas partes e registrado no cartório de registro de imóveis.
A doação em vida é a maneira legal de transferir bens, como por exemplo imóveis, sem que haja um processo de compra e venda. ... Os honorários advocatícios variam muito, mas podem chegar a até 20% do valor total do inventário, ou seja, realizando a doação em vida é possível economizar esse gasto.
Quem deve pagar o ITCMD Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário. Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário. No fideicomisso: o fiduciário.
1 – Qual o prazo para pagamento do ITCMD? Segundo o Artigo 17 da Lei Estadual nº o prazo para pagamento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 dias contados da data do falecimento do autor da herança.
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD: